O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou ao Município de Taquarussu a rescisão administrativa do contrato nº 163/2025 com o escritório Fernandes e Cristo Advogados Associados, no valor de R$ 144 mil.
A medida ocorre em razão do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo município, que comprometeu a estruturar e implementar uma procuradoria jurídica própria com servidores efetivos, abstendo-se da contratação direta de escritórios para atividades jurídicas ordinárias.
Apesar do TAC vigente, o município celebrou contratos sucessivos com a empresa para prestação de serviços jurídicos que coincidem com atribuições legais dos cargos efetivos, como emissão de pareceres, acompanhamento de processos administrativos e representação judicial.
O MP verificou que os relatórios apresentados pela empresa não comprovam a execução concreta, contínua e mensurável dos serviços contratados, indicando prestação meramente formal.
O recomenda que o município adote todas as providências para cessar os efeitos do contrato, avaliar medidas para recompor o erário público e evitar novas contratações irrelevantes, fortalecendo a procuradoria municipal com servidores concursados.
O prazo para resposta às providências é de 10 dias úteis, sob risco de medidas judiciais pelo MP em defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.
Essa atuação reforça o papel do MP/MS na vigilância contra irregularidades que impactam as finanças públicas e a legalidade da administração municipal.