O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a multa no valor de 50 Uferms, equivalente a cerca de R$ 50 mil, aplicada ao ex-prefeito de Jardim, Erney Cunha Bazzano Barbosa.
A decisão foi tomada na 3ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre 9 e 12 de março de 2026, por unanimidade dos conselheiros. A multa havia sido imposta em processo relativo a procedimento licitatório e formalização de ata de registro de preços, mas o TCE/MS considerou que houve prescrição da pretensão punitiva.
Além da anulação da multa, o tribunal determinou a intimação do ex-prefeito e das autoridades administrativas competentes sobre o resultado do julgamento. A medida encerra o processo administrativo relacionado à multa, que foi quitada.