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TCE/MS disciplina e divulga listas com responsáveis por contas rejeitadas

Regulamentação estipula critérios para transparência e envio à Justiça Eleitoral

26/03/2026 às 04:21
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul estabeleceu normas para a elaboração e a divulgação das listas contendo nomes de gestores públicos com contas rejeitadas ou julgadas irregulares, conforme regulamentação publicada em 25 de março de 2026.

 

A medida visa ampliar a transparência da atuação deste órgão de controle externo, relacionando nomes de chefes do Poder Executivo com parecer prévio contrário mantido pelas respectivas Câmaras de Vereadores ou Assembleias Legislativas, além de responsáveis cujas contas anuais de gestão e outras modalidades tenham sido julgadas irregulares com imputação de débito.

 

Para a inscrição nas listas, é indispensável que a irregularidade seja insanável, exista imputação de débito e que a decisão seja definitiva e irrecorrível no tribunal. Ressalta-se que o pagamento do débito não elimina a inclusão do gestor entre os responsáveis.

 

Também foram definidos critérios de exclusão automática, como a suspensão ou anulação judicial da decisão, prescrição do débito, sanção restrita a multa sem débito e prazo de oito anos desde o julgamento definitivo, garantindo atualização periódica das informações. A divulgação será mantida permanentemente no site do Tribunal e os nomes permanecerão por até oito anos.

 

As listas deverão conter dados completos sobre os responsáveis, processo administrativo, exercício financeiro, pareceres prévios e decisões do Poder Legislativo, além de informações sobre eventuais decisões judiciais suspensivas ou anulatórias.

 

O Tribunal também regulamenta o envio das listas à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral até 15 de agosto dos anos eleitorais, conforme legislação específica, ressaltando que a inclusão não implica inelegibilidade, que cabe à Justiça Eleitoral declarar.

 

Com esta norma, o TCE-MS reforça seu compromisso com o controle externo rigoroso e o aprimoramento da transparência e da prestação de contas dos gestores públicos estaduais e municipais.

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