O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou provimento a um recurso eleitoral, mantendo a condenação por doação de pessoa física acima do limite legal. A decisão reitera o entendimento de que a declaração de rendimento bruto zerado à Receita Federal no ano-calendário anterior ao pleito implica um limite legal de doação igual a zero para campanhas eleitorais. O recorrente havia sido multado em R$ 1.400,00 por doação financeira realizada nas eleições municipais de 2024, apesar de ter declarado rendimento bruto zerado em 2023, e teve a anotação ASE 540 determinada como efeito secundário. O acórdão enfatiza que o parâmetro para o limite de doação é exclusivamente o rendimento bruto declarado, não admitindo patrimônio, capacidade financeira ou alegações extrafiscais. Além disso, a corte decidiu que indícios de ilícito penal eleitoral justificam a remessa de cópias dos autos à autoridade policial, com exclusão de dados fiscais sigilosos.