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TRE-MS Mantém Multa por Doação Eleitoral Acima do Limite Legal com Rendimento Bruto Zerado

Tribunal decide que rendimento bruto zerado na declaração de IR implica limite zero para doações, reforçando critério objetivo da legislação eleitoral.

07/05/2026 às 08:56
Por: Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou provimento a um recurso eleitoral, mantendo a condenação por doação de pessoa física acima do limite legal. A decisão reitera o entendimento de que a declaração de rendimento bruto zerado à Receita Federal no ano-calendário anterior ao pleito implica um limite legal de doação igual a zero para campanhas eleitorais. O recorrente havia sido multado em R$ 1.400,00 por doação financeira realizada nas eleições municipais de 2024, apesar de ter declarado rendimento bruto zerado em 2023, e teve a anotação ASE 540 determinada como efeito secundário. O acórdão enfatiza que o parâmetro para o limite de doação é exclusivamente o rendimento bruto declarado, não admitindo patrimônio, capacidade financeira ou alegações extrafiscais. Além disso, a corte decidiu que indícios de ilícito penal eleitoral justificam a remessa de cópias dos autos à autoridade policial, com exclusão de dados fiscais sigilosos.

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