O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos por Clevson dos Santos Gomes em um Recurso Criminal Eleitoral, referente a Iguatemi (MS).
A decisão mantém o acórdão anterior que negou a restituição de R$ 62.650,00 apreendidos em uma investigação por suposta corrupção eleitoral e caixa dois nas eleições de 2024. A defesa de Clevson dos Santos Gomes alegava omissão na decisão anterior, argumentando que o lapso temporal de dois meses entre as eleições e a busca e apreensão afastaria o vínculo dos valores com o ilícito eleitoral.
Contudo, o TRE/MS entendeu que a questão temporal já havia sido expressa e fundamentadamente apreciada, e que o encerramento do pleito não encerra o interesse investigativo em ilícitos eleitorais. A Corte ressaltou que os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir o mérito de decisões já proferidas.
A decisão implica que os valores permanecerão apreendidos enquanto a investigação de corrupção eleitoral e abuso de poder econômico continua.