O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul ordenou a devolução de R$ 28.319,00 por parte do órgão de direção estadual do partido Renovação Democrática (PRD) em Campo Grande, conforme acórdão transitado em julgado em 27 de abril de 2026.
A decisão da 1ª instância, relatada pelo juiz Sérgio Fernandes Martins, determina que o partido realize o pagamento no prazo de 15 dias, com atualização monetária e juros conforme regulamentação eleitoral.
O cumprimento da sentença visa assegurar a regularização dos recursos partidários e reforça o compromisso do TRE/MS com a transparência e legalidade financeira dos partidos políticos, podendo impactar o cenário eleitoral local.